A “Publicidade” é uma forma de comunicação que visa tornar algo público. No Brasil e no mundo, órgãos reguladores de publicidade delimitam o que pode e o que não pode ser dito. No campo da saúde, o Conselho Federal de Medicina (CFM) estipulou regras para a publicidade médica, tanto em âmbito individual, quanto empresarial.
Parte fundamental da estratégia de marketing, a publicidade exige bastante cuidado e atenção. Por isso, estar ciente de suas regras e proibições é fundamental para um trabalho bem executado. Afinal, ninguém gostaria de investir em comunicação e ter as peças retidas pelo CFM, né? Por isso, confira algumas regras a seguir:
Proibições Gerais da Publicidade Médica
I – usar expressões tais como “o melhor”, “o mais eficiente”, “o único capacitado”, “resultado garantido” ou outras com o mesmo sentido;
II – sugerir que o serviço médico ou o médico citado é o único capaz de proporcionar o tratamento para o problema de saúde;
III – assegurar ao paciente ou a seus familiares a garantia de resultados;
IV – apresentar nome, imagem e/ou voz de pessoa leiga em medicina, cujas características sejam facilmente reconhecidas pelo público em razão de sua celebridade, afirmando ou sugerindo que ela utiliza os serviços do médico ou do estabelecimento de saúde ou recomendando seu uso;
IV – sugerir diagnósticos ou tratamentos de forma genérica, sem realizar consulta clínica individualizada e com base em parâmetros da ética médica e profissional;
V – usar linguagem direta ou indireta relacionando a realização de consulta ou de tratamento à melhora do desempenho físico, intelectual, emocional, sexual ou à beleza de uma pessoa;
VI – apresentar de forma abusiva, enganosa ou assustadora representações visuais das alterações do corpo humano causadas por doenças ou lesões; todo uso de imagem deve enfatizar apenas a assistência;
Muitas outras regras e indicações podem ser encontradas no Manual de Publicidade Médica, disponível no site oficial do CFM.
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